É cediço, a importância e necessidade da presunção de vulnerabilidade, porém, esta não pode funcionar como medida cerceadora dos mecanismos de defesa processuais, violando princípios garantidos constitucionalmente, daí a necessidade de observância e valoração da...
“Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual...