A audiência de custódia é um procedimento legal, previsto e normatizado por nossa legislação. O objetivo é garantir, de forma rápida e prática, a apresentação do custodiado, ou seja, da pessoa que foi presa em flagrante, a um juiz, logo após a sua detenção. O principal propósito dessa audiência é assegurar os direitos fundamentais do indivíduo, avaliar a legalidade da prisão e tomar decisões quanto à sua liberdade ou manutenção da custódia.
A audiência de custódia foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e posteriormente foi regulamentada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Ela se baseia em princípios internacionais de direitos humanos e busca evitar abusos e prisões arbitrárias, garantindo que os direitos fundamentais do indivíduo preso, sejam preservados.
Quando uma pessoa é detida em flagrante, ela deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas, salvo nos casos de feriado ou fim de semana, em que o prazo se estende para 48 horas. Durante a audiência de custódia, o juiz analisa a legalidade da prisão, ou seja, verifica se houve fundamento e respeito aos requisitos legais para a detenção.
Durante a audiência, a pessoa presa tem o direito de ser ouvida, podendo apresentar sua versão dos fatos e se manifestar sobre as circunstâncias da prisão. Além disso, é assegurado o direito à presença de um advogado, que pode atuar na defesa do custodiado. Caso o indivíduo não tenha um defensor particular, é fornecido um defensor público para representá-lo.
O juiz também pode ouvir o Ministério Público, que apresenta sua manifestação sobre a prisão e pode solicitar medidas cautelares diversas da prisão. Após analisar as informações apresentadas, o juiz tomará sua decisão.
É relevante mencionar que a audiência de custódia é um importante mecanismo de proteção dos direitos humanos, contribuindo para evitar prisões arbitrárias e garantir a efetividade dos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.
Em resumo, a audiência de custódia consiste em uma apresentação rápida do indivíduo preso em flagrante a um juiz, que analisa a legalidade da prisão e decide sobre a liberdade ou manutenção da custódia.
Abaixo, listamos as perguntas mais frequentes sobre audiência de custódia.
1. O que é uma audiência de custódia?
De forma bem didática e resumida, na audiência de custódia, o objetivo do advogado é a liberdade do custodiado. Aqui, não se discute o mérito, o que se busca é sair dessa audiência com um alvará de soltura.
2. Eu preciso de um advogado criminalista?
O custodiado deverá ser assistido por um defensor, seja um advogado criminalista contrato por ele ou, na impossibilidade, um defensor público será designado para acompanhá-lo, a fim de garantir que seus direitos sejam preservados. É importante dizer que, um advogado criminalista é a escolha mais acertada para este e todos os demais atos na esfera penal.
3. O custodiado poderá conversar com seu advogado antes da audiência?
Sim, com certeza! Esse momento entre, advogado e custodiado, é preservado,, por isso, é importante que um advogado criminalista seja contratado para conduzir a audiência. Há um check list de perguntas importantes a serem feitas ao custodiado que dará o rumo ao procedimento.
4. Qual é o objetivo da audiência de custódia?
Há diferentes pedidos a serem feitos, dependendo do caso em concreto. Por exemplo, relaxamento da prisão, liberdade provisória, inclusive, eventualmente, já que existe também a audiência de custódia para os casos de prisão preventiva, um pedido de revogação da prisão.
5. Quem participa da audiência de custódia?
O procedimento é conduzido pelo juiz, na presença do Ministério Público, advogado ou defensor público, bem como do custodiado.
6. O que acontece durante a audiência de custódia?
Resumidamente, o custodiado, poderá conversar com seu advogado, na sequência será entrevista por um juiz, haverá também a oitiva do Ministério Público e de seu defensor. Ao final do procedimento, cumprido os protocolos legais, a autoridade judiciária decidirá.
7. Quais são as possíveis decisões tomadas pelo juiz durante a audiência?
Ao final do procedimento, a autoridade judiciária, poderá:
- Relaxar a prisão;
- Converter a prisão em flagrante, em preventiva;
- Medidas cautelares diversas da prisão;
- Conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança.
8. Quem pode acompanhar a audiência de custódia?
Conforme previsão legal, a audiência de custódia será acompanhada pelo Ministério Público, advogado ou defensor público.
9. Qual o prazo para realização da audiência de custódia?
O STF – Superior Tribunal Federal, determinou o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que a audiência de custódia seja realizada.
10. O que acontece se a prisão em flagrante for considerada ilegal, durante a audiência?
Resumidamente, se estivermos diante de alguma ilegalidade, o pedido a ser feito será o de relaxamento de prisão. Ocorre que, o juiz, na audiência, pode relaxar a prisão e, na sequência, decretar a preventiva, por isso, é importante que o advogado criminalista esteja preparado para enfrentar essa situação. O advogado deve estar munido de documentação robusta.
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