Na última quarta-feira (17/02/2016), uma decisão dada pelo STF, permitindo que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que não esgotadas todas as possibilidades de recurso, gerou uma grande celeuma jurídica.
De acordo com o entendimento da OAB;
“A Ordem dos Advogados dos Brasil respeita a decisão do Supremo, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”, alerta a entidade.
Ademais, nossa Constituição Federal em seu art. 5, inciso LVII fundamenta o princípio da presunção de inocência como garantia fundamental. Neste sentido, suprimir referida garantia representa um verdadeiro declínio ao processos penais.
Leia mais clicando no link abaixo