Aos 25 anos, o ECA, ainda é ponto divergente entre os grandes especialistas. Embora haja o predomínio de que o estatuto atende muitas das exigências frente às mudanças inseridas no contexto da atual realidade, há algumas alterações que merecem destaque nesta seara do Direito.
Neste sentido, especialistas sugerem que a referida legislação é carecedora de modificações. Somente na Câmara dos Deputados existem mais de 500 propostas, sobretudo, no que concerne ao aumento no rigor das medidas socioeducativas.
O presidente da Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB/SP, Ricardo de Moraes Cabezón, enfatiza algumas das alterações que considera importante dentro do atual cenário, dentre as quais, destaca-se a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Segundo entendimento do respeitável jurista, não é admissível que menores de 18 anos sejam tratados penalmente como adultos, contudo, ele pontua a necessidade de medidas socioeducativas de internação por períodos maiores que o prazo de três anos estipulado pelo ECA.
Outrossim, destaca-se também a necessidade de se prever um tratamento diferenciado para menores que apresentem patologias e distúrbios de personalidade que os conduzam por caminhos contrários à lei.
Acredita-se que, com a implementação dessas alterações, o Estatuto passaria a atender algumas das principais reivindicações feitas pela sociedade. E, ainda, deve-se lembrar que, a partir dos 12 anos, a criança passa a ser considerada como adolescente e, consequentemente, torna-se responsável pelos atos cometidos. Sendo assim, as medidas socioeducativas tem o condão de ajudar o menor a restaurar sua postura de acordo com o que é socialmente estabelecido enquanto conduta mais adequada para um desenvolvimento completo e sadio como cidadão.
Fonte: JORNAL DO ADVOGADO