Você sabia que isso é possível?
Atualmente, é difícil encontrarmos um núcleo familiar sem animais de estimação. Os pets, membros legítimos das mais diversas famílias, ganharam mais que um simples lugar no quintal, eles ganharam o coração de todos e, para muitos casais, eles são como filhos.
Quando ocorre a ruptura da vida conjugal, em muitos casos, há um grande impasse sobre a guarda dos filhos nascidos naquela união, assim, o mesmo vem acontecendo com os animais de estimação.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu que as Varas de Família são competentes para julgar o tema, haja vista que a disputa pela guarda compartilhada do animal, em muito se assemelha às discussões quanto à guarda e visitas de crianças e adolescentes.
O direito deve andar de mãos dadas com os anseios da sociedade, portante, há de se combater a objetificação animal, vez que esse entendimento, de forma genuína, vem mudando ao longo dos anos em diversos países, os quais passaram a reconhecê-los como seres sencientes.
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https://www.conjur.com.br/2018-mai-13/tj-sp-vara-familia-julga-guarda-compartilhada-animais