A morte, por mais dolorosa que seja, é certa e irremediável e quando ocorre, os enlutados, demoram a tomar decisões, pois, temem que isso poderá trazer preocupações e mais sofrimento. Contudo, a atitude correta no momento oportuno é o grande passo para se evitar problemas no futuro.

O inventário, de uma forma bem didática, buscando ser bem objetivo para com os mais inexperientes, é uma Ação Judicial ou extrajudicial, pelo qual é catalogado os bens e direitos do morto, para só então passarmos a partilha.

O direito de família nos ensina sobre o chamado “Princípio Saisine”, através do qual, os bens e direitos de uma pessoa, transfere-se imediatamente aos seus herdeiros, por qual ocasião de sua morte.

Contudo, tal transferência se consolidará por meio de um Inventário, seja judicial ou extrajudicial. Sendo assim, enquanto não houver o inventário, os bens são considerados como único, portanto, pertencendo a todos os herdeiros, cujo montante recebe o nome de espólio.

Portanto, ainda que diante da dor e sofrimento experimentados pela família, por força do passamento de um ente querido, o caminho mais curto e correto para evitarmos problemas futuros sempre será o Inventário.

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