RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ENTENDA!

Antes de mais nada, é importante dizer que, quando uma empresa, como é o caso da Americanas e de tantas outras, chegam “ao fundo do poço”, todos os envolvidos, todos mesmo, sofrem impactos significativos, por consequência desse caos instalado.

É aí que aparece a figura da recuperação judicial, com a finalidade de negociar dívidas, prazos e implantar meios para o soerguimento da empresa, ou seja, através desse instituto, é possível discutir judicialmente quais os caminhos serão seguidos para reverter o quadro.

A notícia ruim é que, nem sempre esse caminho resulta em recuperação, daí ocorre a falência da empresa.

Neste artigo, em função do pedido de recuperação judicial das Lojas Americanas, vamos falar um pouco sobre esse tema e trazer algumas informações relevantes a respeito desse assunto.

Então, confira abaixo algumas perguntas possíveis sobre recuperação judicial e as respostas para cada uma dela.

1. O que é a Recuperação Judicial?

De uma forma bem didática, podemos dizer que é o meio pelo qual uma empresa, que se vê em dificuldade financeira extrema, recorre para não fechar as portas e tentar se reerguer. Através desse mecanismo, essa empresa terá um prazo para negociações, dentre outros, mas, todo esse trâmite acontece na esfera judicial.

Importante dizer que, a empresa em recuperação deve, obrigatoriamente, apresente um plano de recomposição que deverá ter o aceite de seus credores.

2. Qual a lei que demanda sobre essa matéria?

No Brasil, a lei de recuperação judicial foi instituída em 2005. A lei 11.101 que regulamenta referido instituto, veio em substituição à Lei das Concordatas de 1945.

3. Como uma empresa pode fazer esse pedido?

Todo o trâmite é feito na esfera judicial, ou seja, por meio de petição, com características próprias que, por força de lei, deverá conter informações como: os motivos que a fez entrar em crise, o balanço financeiro dos últimos 3 (três) anos, uma lista de seus credores, dentre outros.

Cumprida as formalidades legais, já com o pedido aceito, a empresa em recuperação terá 60 (sessenta) dias para apresentar o seu plano de reestruturação.

Dito isso, importa também mencionar que, a lei estipula um prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, após o deferimento do processo, para que a assembleia de credores aconteça.

4. Qualquer empresa pode entrar com pedido de recuperação judicial?

Não! Essa lei vale para empresas privadas e com mais de 2 (anos) de atividade.

Informação importante: empresas que são dirigidas por empresários que já foram condenados, em processo de falência, não poderão fazer outro pedido. Isso também se aplica para empresas que já pediram recuperação judicial há menos de 5 (cinco) anos.

Em ambos os casos, não se aplicará o disposto na legislação vigente.

5. O que faz uma empresa pedir recuperação judicial?

De uma forma bem simplista, podemos dizer que as empresas que entram com pedido de recuperação judicial, já estão quase que “no fundo do poço”, ou seja, já estão com muitas dívidas, credores cobrando insistentemente, salários e benefícios de funcionários, já não são mais pagos, entre outros problemas financeiros.

6. Uma empresa pode pedir recuperação judicial antes de entrar em crise?

Isso até pode acontecer, mas, na prática o pedido realmente acontece quando a crise já está instalada e a empresa já não consegue mais contornar o caos. Neste caso, só há uma saída, o pedido de recuperação judicial para conseguir negociar com seus credores sem as chamadas execuções.

7. Falência e recuperação judicial, posso considerar a mesma coisa?

Não! Na verdade, a recuperação judicial é o passo que se dá para evitar a falência e tentar reestruturar a empresa, aqui há negociações sendo conduzidas. Ocorre que, muitas vezes, a crise instalada é de tamanha proporção que, nem mesmo a recuperação judicial consegue reverter o colapso.

Agora veja, na falência, a empresa encerra suas operações, seus ativos são recolhidos pela justiça e, com a venda, a verba obtida será revertida para o pagamento de dívidas.

Vamos relembrar alguns casos  recentes:

  • A Itapemirim que atuava no transporte rodoviário e aéreo, inclusive, fazendo publicidades de voos, teve sua falência decreta pelo TJ/SP, em setembro de 2022, mas, ela já estava em recuperação judicial desde 2016

O grupo Itapemirim, em 2021, passou a oferecer o serviço de transporte aéreo como ITA, só que suas operações duraram apenas 6 meses.

  • O mesmo aconteceu com a construtora Rossi, que atuava no mercado desde 1980.
  • A Avianca Brasil, também teve sua falência decretada em 2020, por não conseguir cumprir com o plano de recuperação judicial.

E, para finalizarmos este artigo, a Odebrecht encabeça a lista das maiores recuperações judiciais da história, juntamente com outras e, do qual também passará a fazer parte, as Lojas Americanas.

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