O termo é utilizado para definir o crime de perseguição, podendo ocorrer por vários meios, inclusive e, não raro, por meios virtuais, ou seja, o chamado cyberstalking.
A conduta do agente (perseguidor), consiste em uma perseguição reiterada, sufocando a vítima, de tal modo que ela se vê ameaçada, física e psicologicamente.
Com os avanços da tecnologia e as facilidades das relações virtuais, por vezes, o perseguidor escolhe sua vítima pela internet e, ao longo de toda uma ação, essa conduta passa do mundo virtual para o mundo real.
Não se cale, toda e qualquer tipo de violência, deve ser combatida!
Consulte sempre um advogado