A indenização por extravio de bagagem é um direito do passageiro previsto em lei. Quando uma companhia aérea extravia a bagagem de um passageiro, ela é responsável por indenizá-lo pelos danos sofridos, incluindo os prejuízos materiais e morais causados. Lembrando que, isso está ligado as particularidades de cada caso, por isso, requer uma análise detalhada.
Antes de mais nada, é importante dizer que, se você vivenciar essa situação, o primeiro passo é comunicar imediatamente à companhia aérea o extravio da bagagem. A empresa deverá fornecer um formulário para registro da ocorrência, que deverá ser preenchido pelo passageiro. É importante guardar o comprovante de despacho da bagagem e o cartão de embarque, pois esses documentos serão necessários para comprovar que a bagagem foi despachada e que o passageiro tinha direito a transportá-la.
As companhias áreas têm um prazo para localizar a sua bagagem, esteja atento às regras. Não havendo localização em tempo hábil ou, havendo prejuízo, por força do extravio, é possível que seu caso seja passíveis de indenização. As regras, variam de acordo com a legislação de cada país.
Ainda falando em indenização, há regras bem definidas sobre esse tema, cabendo a cada uma das companhias aéreas, dentro do seu regramento, implementar políticas de indenização aos passageiros. Algumas empresas oferecem um valor máximo pré-determinado para a indenização, enquanto outras avaliam cada caso individualmente.
Em caso de dúvidas ou problemas na negociação da indenização, o passageiro pode buscar auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor ou a um advogado especializado em direito do consumidor.
Abaixo, listamos algumas perguntas e respostas, mais frequentes sobre indenização por extravio de bagagem.
1. O que fazer caso minha bagagem seja extraviada em um voo?
Informe imediatamente a companhia aérea sobre o extravio da bagagem. Você deve procurar um funcionário da empresa no próprio aeroporto e preencher um formulário de registro da ocorrência. Guarde uma cópia do formulário.
Peça um comprovante de que sua bagagem foi despachada e um cartão de embarque, que serão necessários para comprovar que você tinha direito a transportar a bagagem.
Fique atento ao prazo de localização da bagagem. Caso a bagagem não seja localizada ou não seja localizada em tempo oportuno, a fim de evitar prejuízos, você pode requerer a indenização pelos danos causados. É importante guardar todos os comprovantes de despesas que teve com a falta da bagagem, como por exemplo, como compra de roupas e itens de higiene pessoal.
Caso tenha problemas para negociar a indenização com a companhia aérea, você pode buscar ajuda de órgãos de defesa do consumidor ou de um advogado especializado em direito do consumidor.
2. Quanto tempo a companhia aérea tem para localizar minha bagagem?
A companhia aérea tem um prazo de até 7 (sete) dias, para os voos domésticos e 21 (vinte e um) dias, para os voos internacionais, a partir do desembarque do passageiro, para localizar a bagagem extraviada e entregá-la no endereço que o passageiro informou no momento do registro da ocorrência.
Esse prazo pode ser prorrogado por mais alguns dias, caso a companhia aérea justifique a necessidade de mais tempo para localizar a bagagem. Caso a bagagem não seja encontrada nesse prazo, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro pelos danos causados, que incluem tanto os prejuízos materiais (como o valor dos bens que estavam na bagagem) quanto os prejuízos morais (como o desconforto e o constrangimento causados pela falta da bagagem).
3. Qual é o valor máximo da indenização por extravio de bagagem?
Não existe um valor máximo, a indenização dependerá das políticas de cada companhia aérea, bem como, repito, das particularidades de cada caso e suas negociações. Em geral, o valor máximo da indenização é estabelecido pelas convenções internacionais que regulam o transporte aéreo, como a Convenção de Montreal.
No Brasil, por exemplo, a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que a indenização pode variar, mas, costuma se negociar com base em 1.131 DES, no caso em que o passageiro não fez declaração especial de valor.
É importante ressaltar que a indenização por extravio de bagagem não se limita ao valor máximo estabelecido por lei ou pela companhia aérea. O passageiro tem direito a ser indenizado pelo valor real dos prejuízos causados pelo extravio da bagagem, desde que seja capaz de comprová-los mediante apresentação de recibos, notas fiscais e outros documentos que atestem a existência e o valor dos bens que estavam na bagagem.
4. Quais são os documentos necessários para requerer a indenização?
Os documentos necessários para requerer a indenização por extravio de bagagem podem variar, de acordo com a legislação aplicável e com as políticas da companhia aérea. Em geral, os seguintes documentos são exigidos:
- Comprovante de despacho da bagagem: é o comprovante que o passageiro recebe ao despachar a bagagem no balcão da companhia aérea, no momento do check-in. Esse documento é importante porque comprova que a bagagem foi despachada e que o passageiro tinha direito a transportá-la;
- Cartão de embarque: é o documento que o passageiro recebe no momento do embarque, que contém informações como o número do voo, a data e o horário do embarque. Esse documento também é importante para comprovar que o passageiro tinha direito a transportar a bagagem;
- Formulário de registro da ocorrência: é o documento que o passageiro preenche no balcão da companhia aérea no momento em que informa o extravio da bagagem. Esse formulário é importante porque registra a ocorrência e contém informações importantes sobre a bagagem, como a descrição dos bens que estavam dentro dela;
- Documentos que comprovem os prejuízos materiais: são os documentos que atestam a existência e o valor dos bens que estavam dentro da bagagem, como recibos, notas fiscais e declarações de conteúdo;
- Comprovantes de despesas decorrentes do extravio da bagagem: são os comprovantes de despesas que o passageiro teve que fazer por causa da falta da bagagem, como a compra de roupas e itens de higiene pessoal.
É importante guardar todos esses documentos e mantê-los em um local seguro, para que possam ser apresentados à companhia aérea no momento da solicitação da indenização ou, em caso de ação judicial, todos esses documentos serão usados para provar os prejuízos.
5. A companhia aérea pode se recusar a pagar a indenização?
A companhia aérea pode se recusar a pagar a indenização por extravio de bagagem em algumas situações, como por exemplo:
- Se a bagagem foi extraviada por culpa exclusiva do passageiro, como no caso em que o passageiro entregou a bagagem para outra pessoa ou esqueceu-a em algum lugar;
- Se o passageiro não cumpriu as normas de segurança da companhia aérea, como nos casos em a bagagem continha objetos proibido;
- Se a companhia aérea comprovar que adotou todas as medidas necessárias para evitar o extravio da bagagem;
- No entanto, mesmo nessas situações, a companhia aérea deverá informar ao passageiro os motivos da recusa e apresentar as provas que justifiquem a negativa. O passageiro ainda poderá recorrer à Justiça para obter a indenização, caso considere que seus direitos foram violados.
6. Como comprovar o valor dos bens que estavam na minha bagagem?
Para comprovar o valor dos bens que estavam dentro da sua bagagem é importante guardar todos os comprovantes de compra, recibos e notas fiscais dos produtos. Caso você não tenha guardado esses documentos, poderá fazer uma declaração de conteúdo da bagagem, informando os bens que estavam dentro dela e o valor aproximado de cada um.
Além disso, é importante registrar o conteúdo da bagagem por meio de fotografias ou vídeos antes de despachá-la. Essas provas poderão ser úteis para comprovar a existência dos bens e o seu estado de conservação.
Caso a companhia aérea conteste o valor informado, ela poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais, como laudos de avaliação de objetos de valor, por exemplo.
7. Como calcular o valor da indenização por extravio de bagagem?
Como já mencionado, o valor da indenização é calculado de acordo com a legislação aplicável. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece um valor máximo de indenização, por passageiro em voos domésticos, calculado em Direitos Especiais de Saque (DES) até o limite de 1.131 DES,
No entanto, é importante lembrar que esse valor máximo de indenização pode ser reduzido caso o passageiro tenha declarado um valor menor para a bagagem no momento do check-in. Nesse caso, a companhia aérea deverá informar o passageiro sobre a redução do valor da indenização no momento do despacho da bagagem.
Além do valor máximo estabelecido pela ANAC, a companhia aérea também poderá oferecer um valor adicional de indenização, caso tenha essa política.
8. Qual é o prazo para requerer a indenização por extravio de bagagem, em caso de ação judicial?
No caso de voos internacionais, o prazo será de 2 (dois) anos, já para os voos domésticos, será de 5 (cinco) anos.
9. A companhia aérea pode oferecer outra forma de compensação, além da indenização em dinheiro?
Sim, a companhia aérea pode oferecer outras formas de compensação além da indenização em dinheiro, desde que o passageiro concorde com a forma de compensação oferecida. Algumas companhias aéreas podem oferecer, por exemplo, vouchers para voos futuros, milhas aéreas ou a substituição dos itens extraviados por outros de valor similar.
No entanto, é importante que o passageiro verifique se a forma de compensação oferecida é adequada ao prejuízo sofrido e se está de acordo com as suas necessidades. Em caso de dúvida, é recomendável que o passageiro consulte um advogado especializado em direito do consumidor para orientação sobre a melhor forma de proceder.
10. Em caso de bagagem danificada, a companhia aérea é responsável por indenizar o passageiro?
Sim, em caso de bagagem danificada, a companhia aérea é responsável por indenizar o passageiro pelos danos sofridos. O passageiro deve, primeiramente, registrar a ocorrência no balcão de atendimento da companhia aérea assim que identificar o dano, preferencialmente antes de sair do aeroporto. É importante que o passageiro mantenha em seu poder os comprovantes de despacho e de identificação da bagagem, além de fotos que possam comprovar o estado em que a bagagem se encontrava antes do embarque.
A companhia aérea terá um prazo para avaliar os danos e poderá realizar o reparo da bagagem ou oferecer uma compensação financeira, que deverá ser adequada ao prejuízo sofrido pelo passageiro. Caso o passageiro não concorde com a proposta de indenização oferecida pela companhia aérea, ele pode recorrer ao Procon ou a um advogado especializado em direito do consumidor para buscar seus direitos.
É importante ressaltar que as respostas para essas perguntas podem variar de acordo com as políticas de cada companhia aérea e com a legislação de cada país.
Portanto, se você teve sua bagagem extraviada e está com dúvidas sobre seus direitos, consulte um de nossos advogados.